O Diretor é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de Escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial;
SubDiretor e adjuntos do Diretor
O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subDiretor e por três adjuntos.
Elementos constituintes da Direcão
Cargo |
Nome |
Diretor |
Nuno Miguel da Mota Cruz |
Subdiretora |
Susana Maria Costa Fonseca |
Adjuntos |
Aida Maria Domingues Tavares |
Natércia Guiomar Lino Franco |
Leandro Miguel Gomes Pereira |
Competências
- Compete ao Diretor submeter à aprovação do Conselho Geral o projeto educativo elaborado pelo Conselho Pedagógico;
- Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor:
- Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:
- As alterações ao regulamento interno;
- Os planos anual e plurianual de atividades;
- O relatório anual de atividades;
- As propostas de celebração de contratos de autonomia;
- Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município.
- No ato de apresentação ao Conselho Geral, o Diretor faz acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do Conselho Pedagógico.
- Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Diretor, em especial:
- Definir o regime de funcionamento do Agrupamento de escolas;
- Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
- Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- Distribuir o serviço docente e não docente;
- Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;
- Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular;
- Designar os coordenadores dos Diretores de Turma;
- Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
- Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
- Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º;
- Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
- Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
- Compete ainda ao Diretor:
- Representar a escola;
- Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
- Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
- Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
- Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
- O Diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela Câmara Municipal.
- O Diretor pode delegar e subdelegar no SubDiretor e nos adjuntos as competências referidas nos números anteriores.
- Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor é substituído pelo SubDiretor.
Retirado do Regulamento Interno