O Conselho Geral de Agrupamento é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, respeitando os princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Composição
- No Conselho Geral participam os representantes da comunidade educativa, num total de vinte e um elementos, distribuídos do seguinte modo:
- Oito representantes dos professores;
- Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
- Dois representantes do pessoal não docente;
- Dois representantes dos alunos do ensino secundário;
- Dois representantes da autarquia.
- Três representantes das atividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico.
- O Diretor tem assento no Conselho Geral sem direito a voto.
Sectores |
Membros |
Pessoal Docente
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Ana Matilde Miranda
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Henrique Gomes
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José Nuno Pedroso
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Lina Almeida
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Paula Roque
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Nuno Cerejo
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Ramiro Palma
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Susana de Jesus Ferreira
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Pessoal Não Docente
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Patrícia Barros
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Teresa Cravo Nunes
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Representantes dos alunos
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Maria Margarida Alves
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Emily Souza
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Representantes dos
P.E.E
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Catarina Góis
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Carla Franco
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Pedro Marques
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Vânia Fortunato
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Representantes da
Autarquia
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CMMG - Ana Alves Monteiro
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JFMG - Maria Neves
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Representantes da
Comunidade Local
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Instituto Politécnico Leiria - José Frade
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CENTIMFE - Fernanda Marques
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Associação CRESCER E CRER - Leontina Pereira
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Diretor
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Nuno Cruz
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Presidente do CG
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Ramiro Palma
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Competências
- Compete ao Conselho Geral, para cumprimento do estabelecido no Artigo 7º deste Regulamento:
- Eleger o respetivo Presidente;
- Eleger o Diretor do Agrupamento nos termos da legislação em vigor;
- Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento, acompanhando e avaliando a sua execução;
- Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
- Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, verificando da sua conformidade com o Projeto Educativo;
- Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
- Aprovar as propostas de contrato de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento anual;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- Aprovar o relatório e contas de gerência;
- Apreciar os resultados da autoavaliação Agrupamento;
- Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação do Agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
- Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor;
- Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
- Aprovar o mapa de férias do Diretor.
- O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros, em efetividade de funções;
- No desempenho das suas competências, o Conselho Geral pode requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para acompanhar e avaliar eficazmente o funcionamento do Agrupamento;
- O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento;
- A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitando a proporcionalidade dos órgãos que nele tem representação.
Retirado do Regulamento Interno