Decorrente da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 25-A/2022, de 18 de fevereiro de 2022, bem como o Decreto-Lei nº 23-A/2022, de 18 de fevereiro, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e da Orientação da DGS nº 003/2022 datada de 15/03/2022, procedemos à atualização do plano de contingência do nosso Agrupamento.

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Plano de contingência

Orientação DGS 003/2022